Atuação do Escritório "Fernandes, Milech, Barbosa de Oliveira e Advogados Associados" obtém liminar para tirar do ar página do Facebook que denegria a imagem de Empresa
Número do processo .2019.8.14.0040 Participação: REQUERENTE Nome: - EPP Participação: ADVOGADO Nome: ► ANDREIA BARBOSA DE OLIVEIRAOAB: 228PA Participação: ADVOGADO Nome: ► MARCELO SANTOS MILECHOAB: 139MG Participação: ADVOGADO Nome: ► ADEMIR DONIZETI FERNANDESOAB: 107-BPA Participação: REQUERIDO Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB: 24358/PA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 40.2019.8.14.0040 REQUERENTE REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO RASIL LTDA DECISÃO Trata-se de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE proposta por em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe.Em síntese, narra a parte autora ter sido surpreendida com uma campanha de difamação instrumentalizada por uma página/perfil na rede social Facebook intitulada ..., ensejando uma proliferação de comentários e compartilhamentos difamatórios em clara violação à imagem da requerente.Requer tutela cautelar antecedente para determinar ao Facebook Brasil a identificação do IP responsável pela criação do perfil, com a imediata retirada do conteúdo da internete/rede social.A Requerida apresentou contestação para, em resumo, discorrer sobre os direitos à liberdade de expressão e de informação à luz da Constituição e do Marco Civil da Internet, de sorte que a retirada do perfil/página revelar-se-ia desproporcional e desarrazoável, podendo excluir-se apenas o conteúdo reputado ofensivo. Na oportunidade, esclarece que o cumprimento de eventual ordem depende de o autor informar a URL da página impugnada.Em réplica, o requerente esclarece que a página não tem outras publicações e a informação da URL é facilmente encontrada em consulta à citada página, mesmo assim destacou na peça o endereço eletrônico do conteúdo objurgado.É O RELATÓRIO.O instituto da tutela provisória hoje está tratado no Código de Processo Civil nos artigos 294 e seguintes, que podem ser de urgência, cautelar ou antecipada e a tutela de evidência.O art. 300 do Novo CPC e seus parágrafos elencam alguns requisitos necessários à concessão da tutela pretendida no pedido inicial, como elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Já a tutela cautelar em caráter antecedente encontra previsão no art. 305, in verbis, a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Em linhas gerais, e sem aprofundar a cognição, entendo presentes os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, pois o print exibido pelo autor, confirmado em consulta ao endereço eletrônico disponível na rede social Facebook, revela a utilização da página exclusivamente para esta postagem, através da qual se constata a existência de verdadeira ofensa à honra objetiva e boa fama da requerente, fato que, notoriamente, causa-lhe prejuízos, sobretudo perante seus consumidores atuais e tantos outros potenciais, caracterizado um verdadeiro viral difamatório, cujo responsável esconde-se no anonimato.Os direitos à liberdade de expressão e de informação não são absolutos e a mesma Constituição que protege a livre manifestação do pensamento, veda o anonimato, recurso utilizado pelo responsável da página, de identidade desconhecida. Também não se identifica na remoção da página qualquer risco ao direito de informação, já que a página impugnada aparentemente não tem outra destinação lícita, criada exclusivamente para propalar a campanha difamatória, desprovida de elementos concretos de prova das acusações. ANTE O EXPOSTO,defiro o pedido cautelar antecedente para determinar ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a suspensão/indisponibilidade da página/perfil intitulada ..., URL constante em réplica (ID 10716178 - pág. 3), além de informar o endereço de IP utilizado pelo proprietário ou responsável e todos os dados do criador do perfil disponíveis em sua plataforma, devendo fornecer os registros de conexão ou registros de acesso a aplicações de internet capazes de identificar a autoria do post.Prazos de 24 (vinte e quatro) horas para a suspensão da página e de 10 (dez) dias para as demais providências, sob pena de multa diária de 2.000,00 (dois mil reais). Por fim, se no prazo de 30 (trinta) dias o autor não formular o pedido principal, a ser apresentado nos próprios autos por emenda à petição inicial, o presente
procedimento será extinto sem resolução do mérito, cessando a eficácia da medida acautelatória, nos termos dos arts. 309 e 310 do Código de Ritos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Parauapebas/PA, 13 de junho de 2019. Juíza ..., Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
Com satisfação, informamos nossos clientes e a comunidade em geral que nossa Equipe está atuando em LICITAÇÕES, visando proporcionar mais uma comodidade para sua Empresa.
A licitação é a forma que a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para compras, obras, serviços e alienações, visando celebrar contrato com o particular que melhor atenda ao interesse público.
Muito embora exista a imagem comum de que as licitações públicas seriam “um jogo de cartas marcadas”, os processos licitatórios atualmente estão mudando: as operações anticorrupção e atuação mais eficiente dos Tribunais de Contas induzem procedimentos mais exigentes e rigorosos, tanto pela documentação exigida quanto à execução do objeto contratado.
Nosso escritório dispõe de um amplo pool de serviços voltados à advocacia empresarial e, entre eles, carteira de consultoria e assessoria especializada que tem como escopo acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases, de modo a possibilitar a ampla e plena competição de sua empresa.
Dentre os nossos serviços direcionados a licitações públicas, destacamos:
ANÁLISE DE EDITAL
Pedido de esclarecimentos e impugnações.
DOCUMENTAÇÃO
Acompanhamento na preparação dos documentos de credenciamento, habilitação e proposta.
REPRESENTAÇÃO
Participação efetiva no certamente licitatório. A presença de um profissional especialista no ato de abertura de uma licitação é uma vantagem competitiva, pois analisará a documentação de habilitação e propostas, posto ser este o momento crucial para estreitar a competição com a inabilitação e/ou desclassificação dos concorrentes. Da mesma forma, a presença do especialista pode impedir a inabilitação da sua empresa por exigência excessiva ou erros de avaliação do Pregoeiro ou Comissão de Licitação.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS E INTERPOSIÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS
Há inúmeras situações em que a sua empresa poderá ter seus direitos violados. No entanto, a legislação faculta ao licitante interpor recursos administrativos em diversas instâncias e momentos do processo licitatório, bem como medidas judiciais cabíveis.
Com satisfação, informamos nossos clientes e a comunidade em geral que nossa Equipe está atuando em LICITAÇÕES, visando proporcionar mais uma comodidade para sua Empresa.
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Muito embora exista a imagem comum de que as licitações públicas seriam “um jogo de cartas marcadas”, os processos licitatórios atualmente estão mudando: as operações anticorrupção e atuação mais eficiente dos Tribunais de Contas induzem procedimentos mais exigentes e rigorosos, tanto pela documentação exigida quanto à execução do objeto contratado.
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DOCUMENTAÇÃO
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REPRESENTAÇÃO
Participação efetiva no certamente licitatório. A presença de um profissional especialista no ato de abertura de uma licitação é uma vantagem competitiva, pois analisará a documentação de habilitação e propostas, posto ser este o momento crucial para estreitar a competição com a inabilitação e/ou desclassificação dos concorrentes. Da mesma forma, a presença do especialista pode impedir a inabilitação da sua empresa por exigência excessiva ou erros de avaliação do Pregoeiro ou Comissão de Licitação.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS E INTERPOSIÇÃO DE MEDIDAS JUDICIAIS
Há inúmeras situações em que a sua empresa poderá ter seus direitos violados. No entanto, a legislação faculta ao licitante interpor recursos administrativos em diversas instâncias e momentos do processo licitatório, bem como medidas judiciais cabíveis.
Parauapebas esteve representada no Fórum de Investimentos Brasil 2018
O escritório de advocacia Fernandes, Milech, Barbosa de Oliveira e Advogados Associados, de Parauapebas, constituído pelos sócios Ademir Donizeti Fernandes, Marcelo Santos Milech e Andréia Barbosa de Oliveira é membro do Conselho Empresarial Brasil China.
O Governo Federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, promoveu a segunda edição do Fórum de Investimentos Brasil (FIB 2018), nos dias 29 e 30 de maio, em São Paulo, no World Trade Center (WTC), reunindo a Presidência da República e demais autoridades do governo federal, lideranças empresariais e formadores de opinião, para apresentar as oportunidades de investimentos e negócios no país.
Parauapebas teve um participante no evento: o escritório de advocacia Fernandes, Milech, Barbosa de Oliveira e Advogados Associados, constituído pelos sócios Ademir Donizeti Fernandes, Marcelo Santos Milech e Andréia Barbosa de Oliveira.
O escritório é membro do Conselho Empresarial Brasil China, uma instituição bilateral formada por duas seções independentes, uma no Brasil e outra na China, reconhecido oficialmente pelos dois países como o principal interlocutor dos governos na promoção das relações empresariais entre os dois países, com o objetivo de aperfeiçoar o ambiente de comércio e investimento.
Na imagem, os advogados Marcelo Milech e Ademir Fernandes ao lado de Li Jinzhang, embaixador da China no Brasil.
O Brasil tem recebido um crescente número de consultas de grandes grupos estrangeiros interessados em investir no País. Para o secretário de Relações Internacionais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Jorge Arbache, o fórum mostrou o que está sendo feito no Brasil e como está sendo feito. “A demanda potencial por projeto é muito grande dadas as condições e características da economia brasileira. Tudo isso, junto com essa melhor disposição do setor privado, nos levou a uma agenda de grandes investimentos”, informou .
FONTE: http://zedudu.com.br/parauapebas-esteve-representada-no-forum-de-investimentos-brasil-2018/